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Estas Condições Gerais de utilização da plataforma MICRE CROWD LEND regem as relações entre a MICRE e os Associados daquela, bem como a relação entre os próprios Associados. Se decidir ser um Utilizador da plataforma MICRE CROWD LEND, terá de necessariamente concordar com as seguintes Condições Gerais.

Ao utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND, está a confirmar que leu, compreendeu e concordou explicitamente com as Condições Gerais. Se não tiver lido, compreendido ou aceite as Condições Gerais da plataforma MICRE CROWD LEND, deve parar de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND imediatamente. Caso esteja a representar uma entidade coletiva, ao utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND, estará a afirmar que a mesma entidade coletiva que representa leu, compreendeu e concordou com as Condições Gerais. Caso contrário, deve parar de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND imediatamente.

A plataforma MICRE CROWD LEND é assim um mercado online que permite que associados da MICRE entrem em contacto entre si com o objetivo de estabelecerem uma nova fonte de financiamento para a economia. A função da MICRE é, no geral, gerir e manter a plataforma MICRE CROWD LEND, colocando em contacto associados e fornecendo os serviços necessários para a sua operabilidade no âmbito da celebração de contratos  entre os mesmos, assim como assistir os Associados no cumprimento dos financiamentos acordados através da plataforma MICRE CROWD LEND. Todas as ações e decisões tomadas através da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo a decisão de celebrar um contrato a definição/aceitação das respetivas condições, nomeadamente sobre o montante e as recompensas, são da exclusiva responsabilidade dos associados.

A plataforma MICRE CROWD LEND utilizará os serviços de Bancos Parceiros e/ou uma instituição de pagamentos devidamente autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal, para a receção, transferência e cobrança de fundos dos Associados.

A MICRE não faz aconselhamento ou oferece qualquer tipo de recomendação a associados através da plataforma MICRE CROWD LEND. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da MICRE, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o Utilizador tomar qualquer decisão de contratação.

Emprestar a micro e pequenas promotoras é um investimento de risco que pode resultar na perda do capital do Apoiante ainda que garantida por uma hipoteca. O Apoiante deve esclarecer todas as suas dúvidas antes de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND. A MICRE não se responsabiliza por eventuais perdas que os Apoiantes possam vir a sofrer resultantes de empréstimos realizados através da plataforma MICRE CROWD LEND.

Definições

Ao longo destas Condições Gerais, aplicar-se-ão, entre outras, as seguintes definições:

    1. Promotores - entidades que procuram financiamento junto de Apoiantes e que pretendem atuar como mutuários e que tenham criado uma conta na plataforma MICRE CROWD LEND, tendo aceite as Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;

    2. Registo / Conta MICRE - registo / conta individual de um Utilizador criado na plataforma MICRE CROWD LEND.

    3. Contrato  - contrato legal celebrado entre associados no âmbito dos pedidos de financiamento através da plataforma MICRE CROWD LEND e que rege o acordo entre as Partes;

    4. Apoiantes - pessoas que pretendem realizar mútuos onerosos com promotoras e atuar como mutuantes e que tenham criado uma conta na plataforma MICRE CROWD LEND, tendo aceite as Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;

    5. plataforma MICRE CROWD LEND / eletrónica / Plataforma - Plataforma de empréstimos coletivos gerida pela MICRE acessível através do sítio https://micrept.wixsite.com/micrecrowdlend ou através de aplicação móvel a desenvolver pela MICRE. Também poderá ser utilizada para referir a entidade MICRE tal como definida infra;

    6. MICRE - entidade responsável pela gestão da plataforma MICRE CROWD LEND, neste caso a MICRE - Associação Microcrédito de Portugal ;

    7. MICRE PAGAMENTOS ou Banco parceiro - entidades responsáveis pela gestão de fundos e processamento de pagamentos

    8. Utilizador - Abrange o universo de associados tal como definido supra.

    9. Montante de financiamento - Valor igual ou inferior a 80% da Avaliação do Imovel

    10. recompensa fixa mensal: montante igual a uma taxa anualisada de valor máx entre 3% e a taxa EURIBOR sobre o valor em dívida

Os termos e expressões definidos no singular ou no plural na Claúsula 2, no restante texto das Condições Gerais, podem ser utilizados, respetivamente, no plural ou no singular, com a correspondente alteração do seu significado, exceto se do respetivo contexto resultar o contrário.

Financiamentos atráves da MICRE

Genericamente, os financiamentos através da MICRE consistem em empréstimos realizados por um grande número de pessoas a pessoas singulares ou coletivas que pretendem ver os seus projetos financiados com recurso a financiamento coletivo. Consistindo numa típica operação peer-to-peer (par-para-par) aplicada ao financiamento, ou seja, ambas as extremidades do ciclo produtivo do financiamento estão em contacto uma com a outra, sem a intervenção ou participação de um intermediário.

A disponibilização do financiamento é efetuada diretamente pelos mutuantes aos mutuários, com suporte de uma plataforma eletrónica, na qual são definidas as condições do financiamento, nomeadamente: (i) montante e prazos de reembolso; (ii) recompensa monetária (iii) garantias hipotecárias. Estamos assim perante a celebração de mútuos onerosos entre mutuantes e mutuários, nos exatos termos descritos nos artigos 1142.º e 1145.º do C.C. “Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.”

A plataforma MICRE CROWD LEND apenas transmite informação entre mutuantes e mutuários, e regista as respetivas condições de celebração dos contrato de mútuo, o qual será livremente celebrado entre estes sem qualquer intervenção por parte da plataforma MICRE CROWD LEND.

Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças são asseguradas pelos   Bancos parceiros ou pela MICRE PAGAMENTOS, (a ser criada) uma instituição de pagamentos autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal.

O Apoiante deve esclarecer todas as suas dúvidas antes de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND. A MICRE não se responsabiliza por eventuais perdas que os Apoiantes possam vir a sofrer resultantes de empréstimos realizados através da plataforma MICRE CROWD LEND.

A MICRE não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que possa ocorrer para o Promotor que realize um pedido de financiamento, com ou sem sucesso, através da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo perda de projeto, cliente ou qualquer outra situação relacionada. O promotor apenas poderá receber o financiamento dos apoiantes após concluir o respetivo pedido de financiamento com sucesso, ou seja, apenas após ter angariado a totalidade do montante a que se propôs.

OS BANCOS PARCEIROS E A MICRE PAGAMENTOS

A MICRE utiliza actualmente Bancos parceiros para abertura de contas conjuntas entre Promotores e MICRE

A MICRE pagamentos irá gerir , no âmbito da sua atividade, a plataforma MICRE CROWD LEND, através da qual (e nas condições a serem infra expostas), os seus associados celebrarão contratos de mútuo de forma eletrónica, por encontro de vontades entre si, nos quais a MICRE não será parte.

A MICRE efetuará assim a ponte de contacto entre asociados, criando uma nova fonte de financiamento constituída numa óptica de “peer-to-peer” em que promotores estabelecem uma ligação direta com as pessoas.

As ordens inerentes à contratualização dos mútuos serão instruídas pelos associados diretamente à MICRE que agregará toda a informação. A MICRE terá em conta apenas e só as ordens que lhe forem transmitidas pelos Associados através da plataforma MICRE CROWD LEND.

A MICRE não faz aconselhamento ou oferece qualquer tipo de recomendação através da plataforma MICRE CROWD LEND. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da MICRE, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o associado tomar qualquer decisão de contratação.

A MICRE terá sempre uma política de comunicação clara e transparente com todos os participantes na plataforma, realçando sempre que necessário todos os riscos inerentes.

plataforma MICRE CROWD LEND (Condições Técnicas)

A MICRE tem como principal preocupação a segurança nas operações de Associados. Em complemento a toda a segurança da infra-estrutura da plataforma cada uma das operações realizadas pelos Associados está sujeita a procedimentos próprios que asseguram um nível elevado de segurança de acordo com as boas práticas de proteção e encriptação de dados. A Arquitectura de TI da Plataforma está assente em servidores alojados em cloud services.

Contudo, o Utilizador reconhece que a gestão e manutenção da plataforma MICRE CROWD LEND tem subjacente meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, necessidades de ajustamentos, reparações, pelo que a MICRE não poderá garantir o funcionamento da Plataforma a todo o tempo, não lhe podendo ser imputados danos, perdas, lucros cessantes ou quaisquer danos emergentes de uma dessas situações.

A MICRE não poderá ser igualmente responsabilizada por quaisquer problemas, falhas temporárias ou permanentes, bem como quaisquer violações indevidas e ilegais dos sistemas de segurança da plataforma MICRE CROWD LEND, resultantes da atuação de terceiros ou do Utilizador, que possam resultar na divulgação indevida de informação pessoal de Associados. O Utilizador será o único e exclusivo responsável pela ligação e condições de segurança da sua ligação à internet.

A plataforma MICRE CROWD LEND poderá ser temporariamente suspensa para efeitos de manutenção, imposições técnicas ou reformulações, que imponham a sua suspensão ou que sua não suspensão ponha em causa a segurança da Plataforma.

O Cliente é responsável pela sua ligação à internet, bem como pelos respetivos dispositivos de comunicação, não podendo a MICRE ser responsabilizada pela falha de funcionamento, operacionalidade e/ou compatibilidade com a Plataforma. O Cliente é ainda responsável pela sua transmissão e dados, palavras-chave, anti-vírus, anti-spyware, não sendo a MICRE responsável por qualquer utilização indevida ou abusiva de tais elementos pelo Cliente.

O acesso à plataforma MICRE CROWD LEND dá-se através do sítio www.Micre.pt via navegadores de internet devidamente atualizados e certificados em computadores desktop ou através de telemóvel (Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari) assim como, para alguns Associados caso assim o entendam, através de aplicação móvel desenvolvida pela MICRE para o efeito.

Registo e critérios de participação na plataforma MICRE CROWD LEND (Geral)

A utilização da plataforma MICRE CROWD LEND inicia-se com o registo dos Associados na mesma, não sendo possível operar na plataforma MICRE CROWD LEND sem que o Utilizador esteja registado. Ao iniciar o processo de registo, o Utilizador terá de indicar um endereço de email válido e definir a sua senha única de registo. Para criar a sua conta, o Utilizador terá também de ler e aceitar as Condições Gerais e tornar-se associado efectivo da MICRE

A utilização da plataforma MICRE CROWD LEND irá requer igualmente a criação de uma Conta por parte do Utilizador junto do BANCO Parceiro/  MICRE PAGAMENTOS (a constituir) , uma instituição de pagamentos autorizada pelo Banco de Portugal a desenvolver a respetiva atividade de gestão, transferência, receção e cobrança de fundos. Ao criar uma conta MICRE, o Utilizador terá de criar igualmente uma conta junto do Banco Parceiro / MICRE PAGAMENTOS.

Ao utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND, está a confirmar que leu, compreendeu e concordou explicitamente com as Condições Gerais e Política de Privacidade. Se não tiver lido, compreendido ou aceite as Condições Gerais ou Política de Privacidade da plataforma MICRE CROWD LEND, deve parar de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND imediatamente. Caso esteja a representar uma entidade coletiva, ao utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND, estará a afirmar que a mesma entidade coletiva que representa leu, compreendeu e concordou com as Condições Gerais e Política de Privacidade. Caso contrário, deve parar de utilizar a plataforma MICRE CROWD LEND imediatamente.

Os Associados, aquando do processo de registo, garantem à MICRE que as informações e os documentos disponibilizados são corretos e verdadeiros. Em caso de alteração de quaisquer informações prestadas aquando do processo de registo, os Associados da plataforma MICRE CROWD LEND deverão proceder a essas alterações entrando em contacto com a MICRE com a maior brevidade possível.

A MICRE reserva o direito de rejeitar a participação de Associados que não cumpram com os critérios de elegibilidade definidos nestas Condições Gerais. A MICRE reserva ainda o direito de, unilateralmente e sem aviso prévio, encerrar a conta, suspender ou colocar limitações à utilização das contas dos Associados, nas seguintes situações:

    1. na medida em que tal lhe seja imposta por quaisquer disposições legais ou decisões judiciais;

    2. sempre que haja suspeição de utilização da conta para realização de práticas ilícitas ou criminosas;

    3. sempre que não tiverem salvaguardados os requisitos de participação da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo o cumprimento das presentes Condições Gerais e Política de Privacidade;

    4. se não forem cumpridos os Contratos de Mútuos celebrados através da plataforma MICRE CROWD LEND;

    5. ou perante uma utilização da plataforma MICRE CROWD LEND em uma das seguintes formas:

      • Utilização capaz de prejudicar a operacionalidade da plataforma MICRE CROWD LEND como um todo, tanto ao nível da sua estabilidade como da sua segurança;

      • Inutilização da conta por parte do Utilizador por um período de 12 meses;

      • Realização de ações erráticas na plataforma MICRE CROWD LEND sem qualquer propósito relacionado com a celebração de contratos de mútuo.

A utilização da Plataforma destina-se única e exclusivamente a maiores de idade, estando vedada a sua utilização a menores de idade, ou a quaisquer pessoas com restrições de personalidade, nomeadamente mas não exclusivamente pessoas interditas, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.

Os dados pessoais facultados através da Plataforma destinam-se a ser utilizados pela MICRE, por promotoras parceiras da MICRE na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma e/ou por entidades integradas em base consolidada.

Registo e critérios de participação na plataforma MICRE CROWD LEND para Apoiantes

Para se registar enquanto Apoiante na plataforma MICRE CROWD LEND, o Utilizador terá de cumprir os seguintes critérios mínimos de participação:

    1. Ser pessoa colectiva com NIPC português ou singular, de pelo menos 18 anos, com NIF Português;

    2. Ser titular de uma conta numa instituição bancária da União Europeia;

    3. Aceitar as Condições Gerais e ser Associado da MICRE;

    4. Realizar o registo em https://micrept.wixsite.com/micrecrowdlend e fornecer toda a informação necessária ao processamento do mesmo;

    5. Possuir junto do Banco Parceiro ou da MICRE PAGAMENTOS uma Conta de Pagamentos para o efeito.

O Apoiante regista-se na plataforma MICRE CROWD LEND e transmite a sua informação pessoal, autorizando a MICRE a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente: i) elementos de identificação pessoal; ii) contactos e iii) dados bancários.

O Apoiante deverá disponibilizar à MICRE, no ato do registo, um endereço de email e os elementos de informação requeridos relacionados com a sua identificação pessoal, residência e demais elementos necessários para assegurar uma correta identificação do mesmo. Na altura do registo, o Utilizador terá também de definir uma palavra-chave, pessoal e intransmissível, que será necessário para ter acesso à área pessoal do Utilizador após conclusão com sucesso do processo de registo.

Quaisquer informações incorretas, ou introduzidas com propósitos dolosos, poderão ser guardadas e utilizadas pela MICRE para efeitos criminais, podendo ser livremente comunicadas às autoridades competentes para averiguação dos ilícitos potencialmente existentes.

A MICRE poderá exigir aos seus Associados a disponibilização de comprovativos de identidade para efeitos de controlo de identidade, verificação de cumprimento de requisitos de participação ou para cumprir quaisquer outros propósitos legais ou regulatórios.

Os dados pessoais facultados através da Plataforma destinam-se a ser utilizados pela MICRE, por promotoras parceiras da MICRE na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma, e/ou por entidades integradas em base consolidada.

O Utilizador autoriza a MICRE, a proceder nos limites da lei, ao armazenamento, tratamento informático, comunicação, intercomunicação, transmissão dos seus dados pessoais, para funcionamento geral da plataforma, para ações promocionais de produtos e novos serviços da MICRE, bem como para o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo ceder e transmitir estes elementos a entidades parceiras da MICRE na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma ou entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a MICRE ou subcontratadas para o efeito.

O Utilizador autoriza igualmente a MICRE, em caso de mora ou incumprimento, a comunicar tais factos a entidades, ou, quaisquer promotoras que estejam autorizadas a proceder ao tratamento de dados pessoais e troca de informações sobre riscos de crédito, se necessário.

O Utilizador compreende e aceita que, a informação que lhe é solicitada tanto para a sua inscrição na Plataforma como para a contratualização e preenchimento dos Contratos de Mútuo é assimétrica e diferente conforme se trata de um Apoiante ou de uma promotora.

O Utilizador deverá manter permanentemente atualizados os seus dados pessoais, procedendo à alteração dos seus dados pessoais junto da MICRE. O associado será único e exclusivo responsável, por elementos erróneos, falsos ou que por qualquer forma não correspondam à realidade.

Processo de registo e critérios de participação na MICRE para Promotores

Para se registar enquanto Promotor na plataforma MICRE CROWD LEND, o Utilizador terá de cumprir os seguintes critérios mínimos de participação:

    1. Ser pessoa colectiva com NIPC português ou singular, de pelo menos 18 anos, com NIF Português;

    2. Ter actividade constituida no momento do arranque do projecto de negócio com imóvel

    3. Não constar na central de responsabilidades de crédito (CRC) em situação de incumprimento;

    4. Não ser ré em processos judiciais em que o valor da acão seja material;

    5. Ter situação contributiva regularizada (Segurança Social e Administração Tributária);

    6. Aceitar as Condições Gerais e ser associado da MICRE;

    7. Fornecer à MICRE, no ato do registo, as seguintes informações e documentos: i) denominação social da sociedade, ii) número de certidão permanente ativo, iii) morada da sociedade, iv) mapa mais recente da central de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal referente à sociedade, v) dados pessoais e respetivos comprovativos do(s) representante(s) legal(ais) e/ou demais sócio(s), vi) dados bancários relevantes; vi) outra informação financeira e não financeira adicional à promotora conforme requisitado pela MICRE;

    8. Apresentar indicadores de atividade e financeiros que permita aferir positivamente sobre a sustentabilidade financeira;

    9. Possuir conta junto dos Banco Parceiros ou da MICRE PAGAMENTOS,(entidade a constituir) instituição de pagamentos autorizada pelo Banco de Portugal, uma Conta para o efeito.

Cópias dos documentos em questão deverão ser enviados de forma eletrónica ou por correio ao cuidado da MICRE para a seguinte moradas:geral@micre.org utilizando o mesmo endereço de email utilizado no registo, ou MICRE: R Soeiro Pereira Gomes, 5 312 1600-196 Lisboa

A MICRE poderá ainda solicitar informação financeira e não financeira adicional ao associado, sendo solicitada informação a agência(s) de informação financeira sobre a situação financeira da promotora.

O associado autoriza a MICRE, a proceder nos limites da lei, ao armazenamento, tratamento informático, comunicação, intercomunicação, transmissão dos seus dados pessoais, para funcionamento geral da plataforma, para ações promocionais de produtos e novos serviços da MICRE, bem como para o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo ceder e transmitir estes elementos a entidades parceiras da MICRE na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma, e entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a MICRE ou subcontratadas para o efeito.

O associado autoriza igualmente a MICRE, em caso de mora ou incumprimento, comunicar tais factos a entidades, ou, quaisquer promotoras que estejam autorizadas a proceder ao tratamento de dados pessoais e troca de informações sobre riscos de crédito, se necessário.

O associado compreende e aceita que, a informação que lhe é solicitada tanto para a sua inscrição na Plataforma como para a contratualização e preenchimento dos Contratos de Mútuo é assimétrica e diferente conforme se trata de um Apoiante ou de uma promotora.

A MICRE não divulgará a associados quaisquer dados pessoais sobre Apoiantes e / ou seus representantes legais até à celebração de qualquer Contrato de Mútuo com promotoras, sendo esta informação tratada como informação pessoal e de conhecimento único e exclusivo da MICRE sem divulgação do seu conteúdo a terceiros.

O associado desde já consente na divulgação pública, na Plataforma ou fora desta por qualquer meio de comunicação, da seguinte informação, necessária à divulgação e promoção do seu pedido de financiamento, divulgando as seguintes informações: i) denominação social; ii) identificação do(s) gerente(s) / representante(s) legal(ais); iii) número de pessoa coletiva; iv) data de constituição; v) área de atividade; vi) elementos constantes da informação promotorarial simplificada (IES); vii) informação financeira adicional; viii) questões relativas à atividade e propósito do financiamento; ix) histórico de utilização da plataforma.

O associado autoriza e consente à MICRE a utilização dos dados pessoais disponibilizados, na realização da sua atividade, bem como no/a: i) preenchimento do Contrato de Mútuo; ii) gestão de contas individuais; iii) gestão e recuperação de empréstimos; iv) validação de identidade; v) prevenção e deteção de fraudes; vi) comunicações obrigatórias com entidades legais; vii) comunicações legalmente obrigatórias; viii) comunicação a entidades parceiras da MICRE na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma; ix) comunicação a entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo.

O associado deverá manter permanentemente atualizados os seus dados pessoais, procedendo à alteração dos seus dados pessoais junto da MICRE. O Utilizador será único e exclusivo responsável, por elementos erróneos, falsos ou que por qualquer forma não correspondam à realidade.

Para os associados que pretendam atuar enquanto promotores, e após validação do cumprimento de todos os critérios mínimos de participação, a MICRE decidirá por livre vontade sobre a sua classificação em bandas de risco com base na informação fornecida diretamente, assim como informação prestada pela(s) agência(s) de informação financeira e informação extraída de outras fontes de informação de acesso público e privado. 


 

O processo de seleção e análise de promotoras pela MICRE não pode ser considerado  como uma recomendação ou garantia sobre qualquer empréstimo que se venha a realizar através da plataforma MICRE CROWD LEND. A MICRE não se responsabiliza por eventuais perdas que  possam vir a sofrer resultantes dos empréstimos realizados.

Área pessoal

Acesso

O acesso à área pessoal dá-se através do sítio www.Micre.pt ou, para alguns Associados caso assim o entendam, através de aplicação móvel a desenvolver pela MICRE para o efeito.

Para aceder à sua área pessoal o Utilizador terá que confirmar a sua identidade, através da introdução do endereço de email registado e da respetiva palavra-chave disponibilizada para o efeito.

O Utilizador deve assegurar que mantém a sua palavra-chave em local seguro, por forma a garantir que terceiros não operem em seu nome. O acesso à plataforma MICRE CROWD LEND deverá ser pessoal e individual, não devendo o Utilizador, igualmente, partilhar com ninguém a sua palavra-chave ou qualquer outra informação que possa viabilizar o acesso à plataforma MICRE CROWD LEND por terceiros. O Utilizador deve informar a MICRE imediatamente, se acredita que alguém tem conhecimento da sua palavra-chave (ou quaisquer outros códigos que protegem o acesso à área pessoal do Utilizador). A MICRE fará tudo o que é razoavelmente possível para evitar qualquer acesso não autorizado, mas não poderá ser responsabilizada por quaisquer acessos indevidos à plataforma MICRE CROWD LEND.

O acesso correto à área pessoal determina, para a MICRE, que o acesso foi levado a cabo pelo Utilizador, sendo este responsável pelas ordens realizadas, a menos que tenha sido enviada, atempadamente, uma comunicação à MICRE a dar conta da utilização ilegítima da área pessoal do Utilizador.

A MICRE pode recusar a agir em função das ordens do Utilizador, justificadamente, se considerar: (i) que não são claras; (ii) que não são fornecidas pela própria pessoa; (iii) que poderiam levar a MICRE a violar qualquer lei ou regulamento; (iv) que a plataforma MICRE CROWD LEND está a ser utilizada para fins ilícitos.

Utilização

A utilização da plataforma MICRE CROWD LEND, nomeadamente a concessão, aquisição, cessão ou a solicitação de um empréstimo, serão levados a cabo, pelos Associados, através da sua área pessoal.

Emprestar fundos

O Apoiante poderá conceder empréstimos através de transferência bancária e futuramente na plataforma MICRE CROWD LEND acedendo à área de  disponível na sua área pessoal. Antes de efetuar a sua proposta, em qualquer um dos pedidos de financiamento presentes na plataforma MICRE CROWD LEND, o Apoiante deverá carregar a sua Conta de Pagamentos com um valor mínimo de 50,00 €, que lhe permita efetuar propostas aos pedidos que se encontrem em fase de angariação de Apoiantes.

O carregamento da Conta de Pagamentos do Apoiante é efetuado mediante transferência bancária, podendo desta forma, sempre que entenda, proceder ao carregamento ou recarregamento da sua conta.

Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças serão asseguradas pelos Bancos Parceiros e futuramente pela MICRE PAGAMENTOS (a constituir) , uma instituição de pagamentos autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal.

O apoiante, tendo analisado a informação disponibilizada pelo promotor e conhecendo as condições do mercados, realiza uma oferta à promotora que consiste na especificação do montante a emprestar.

No momento em que apresenta a proposta, para que a mesma seja apresentada , o Apoainte terá de aceitar explicitamente os termos e condições do contrato de mútuo, cuja minuta é disponibilizada pela plataforma MICRE CROWD LEND antes de realizar a oferta.

O Apoiante pode realizar ofertas até um valor máximo de 2.495,00 € e um valor mínimo de 50,00 € por pedido de financiamento. O Apoiante pode realizar múltiplas ofertas por forma a perfazer o montante máximo. O montante mínimo de uma oferta é de 20,00 €.

O Apoiante pode ter múltiplas ofertas de financiamento pendentes e aceites por cada promotora. O montante oferecido pelo Apoiante no âmbito da proposta de empréstimo apresentada à promotora e que ainda não obteve resposta, fica indisponível para outras ofertas ou para outros movimentos e os montantes ficarão cativos na Conta do Apoiante. O Apoiante pode cancelar ou alterar a sua oferta até ao momento em que esta é aceite pela promotora. O Apoiante não será solicitado a confirmar a sua oferta de empréstimo na altura em que esta é aceite pela promotora.

Montantes oferecidos pelo Apoiante no âmbito de um pedido de financiamento que tenham sido aceites pela promotora não podem ser utilizados pelo Apoiante para outras ofertas ou outros movimentos.

Quando uma oferta é aceite pela promotora e se efetiva num contrato de mútuo, o Apoiante receberá, através de correio eletrónico, um comprovativo da operação, nomeadamente o contrato-mútuo (ao qual já teve acesso anteriormente e com o qual já concordou) e o calendário de amortizações. O montante total do financiamento contratualizado com a promotora, que inclui o montante pertencente ao Apoiante individual, será nesta altura disponibilizado à promotora nos termos do Contrato de Mútuo.

É um dado expressamente aceite pelos Apoiantes e pelas promotoras que, nos termos do Código Civil não é exigível, para a celebração de contratos de mútuo de valor inferior a 2.500,00 €, o recurso à forma escrita. Neste sentido, a confirmação eletrónica da subscrição dos contratos de mútuo por parte do Apoiante e da promotora permitirá registar a manifestação de vontade realizada.

O Apoiante declara expressamente que consente que a MICRE atue em sua representação no âmbito do cumprimento dos contratos de mútuo que este venha a celebrar através da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo em eventuais procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais de recuperação de créditos, tais como acordos de restruturação conjunta com outros credores ou em Assembleias de Credores de promotoras em Insolvência ou Situação de Insolvência. Tal poderá implicar, e apenas se for do melhor interesse para o Apoiante, que a MICRE modifique e / ou restruture o contrato de mútuo celebrado com a promotora com o objetivo de recuperar o máximo de capital pertencente ao Apoiante no menor tempo possível. Contudo, a MICRE não aceita qualquer responsabilidade pelo processo de recuperação de um empréstimo, mesmo após a realização de modificações e / ou restruturações ao Contrato, efetuados com o melhor interesse do Apoiante em mente. O Apoiante aceita expressamente que qualquer perda resultante de um empréstimo concedido, ainda que após um processo de recuperação, será da sua inteira responsabilidade. Qualquer modficação e / ou restruturação solicitada pela MICRE será devidamente comunicada ao Apoiante com um prazo mínimo de 1 semana.

Aquisição e cessão de posição contratual

A MICRE disponibiliza aos Apoiantes um mercado de cessões, onde os Apoiantes podem adquirir e/ou ceder posições contratuais em empréstimos em curso que tenham sido realizados através da MICRE.

Todas as aquisições e/ou cessões de posições contratuais regem-se pelo contrato de cessão tipificado e disponibilizado às partes na altura da confirmação da transação. O contrato de cessão é celebrado por meios eletrónicos, através da Micre e com aprovação da mesma, equivalendo a aceitação informática do conteúdo do mesmo às declarações de vontade das Partes em contratar, para todos os efeitos legais aplicáveis.

Todas as aquisições e cessões de posições contratuais são feitas ao valor nominal do empréstimo em questão. O valor nominal utilizado na aquisição e cessão de uma posição contratual corresponde ao valor do capital em falta à data da transação, e não inclui qualquer valor referente a recompensas futuros e não pagos, mesmo que devidos à data da realização da transação.

Adicionalmente, e para salvaguardar a estabilidade e a sustentabilidade do mercado de cessões, um empréstimo apenas pode ser cedido a outros Apoiantes se:

    1. Não estiver em atraso ou recuperação;

    2. Não tiver estado em atraso nas últimas 3 prestações;

    3. Tiver uma maturidade residual superior a 2 prestações;

    4. Não tiver a pagamento uma prestação nos próximos 7 dias;

A aquisição de uma posição contratual equivale, para todos os efeitos legais, à assunção de todos os riscos inerentes ao contrato subjacente.

A existência de um mercado de cessões não garante a possibilidade de cessão dos empréstimos em curso. Além das normas de funcionamento em vigor, as aquisições e cessões de empréstimos em curso estão necessariamente dependentes da existência de compradores e vendedores para esse mesmo empréstimo.

A Micre não se responsabiliza pela aquisição ou cessão de posições contratuais entre Apoiantes.

Obtenção de empréstimos

Todos os empréstimos feitos através da MICRE são contratos de mútuo com hipoteca de imóvel que apresentam as seguintes características:

    1. São empréstimos de taxa fixa de valor máximo igual 3% ou EURIBOR

    2. Têm prestações mensais fixas;

    3. Podem ir até 2.500.000 € com um mínimo de 50.000 €;

    4. Têm maturidade de 60, 120 ou 180 ou 240 meses;

A prestação fixa é determinada como a mensalidade que, para uma recompensa, torna os pagamentos mensais futuros equivalentes a receber o montante do empréstimo hoje. A MICRE utiliza o método de contagem de dias 30/360. A fórmula utilizada é a seguinte:

$$Prestação = Investimento \cdot {taxa \cdot (1 + taxa)^n \over (1 + taxa)^n - 1}$$

Para obter financiamento, o promotor submete um pedido de financiamento na sua área pessoal indicando montante, prazo e respondendo a 4 questões: descrição do promotor, descrição do projecto, descrição do imóvel e descrição do financiamento e recompensas.

Os pedidos de financiamento submetidos pelo Promotor ficam disponíveis no mercado da MICRE por um período máximo de 180 dias ou até a totalidade do montante pedido ser aceite pelo Promotor.

A MICRE não se responsabiliza por eventuais perdas que os Apoiantes possam vir a sofrer resultantes de empréstimos realizados através da plataforma MICRE CROWD LEND.

Aquando de operações a realizar através da Plataforma, os Associados têm acesso ao total de encargos e outros valores associados.

As taxas indicativas vigentes serão as taxas que forem apresentadas pela plataforma MICRE CROWD LEND especificamente na área pessoal dos Associados, aquando da execução de uma ordem referente a um pedido de financiamento ou uma oferta de empréstimo.

A taxa efetiva de financiamento dependerá exclusivamente da interação entre os diversos associados durante o período de pedido de financiamento. O cálculo da taxa efetiva do conjunto de contratos de mútuo celebrados é realizada pela MICRE através da agregação de todas as ofertas aceites.

Antes de pedir um financiamento, o Promotor celebra um contrato de hipoteca a favor da MICRE. A MICRE não aceita qualquer tipo de responsabilidade adicional para além do valor da hipoteca.

A plataforma MICRE CROWD LEND irá notificar, embora não aceite qualquer obrigação em o fazer, o Promotor por email à medida que esta recebe ofertas de financiamento.

É responsabilidade do Promotor aceder regularmente à sua área pessoal por forma a gerir o seu pedido de financiamento.

Assim que uma oferta individual de um Apoiante é aceite, as Partes concordam na celebração do contrato de mútuo definido, ficando a sua efetiva celebração condicionada apenas à obtenção da totalidade do financiamento pretendido. Não é possível alterar as condições do pedido de financiamento após disponibilização do mesmo em mercado, podendo , contudo, cancelar um pedido de financiamento em mercado até ao final do mesmo, momento em que, todos os montantes que se encontram cativos àquele financiamento serão disponibilizados novamente aos Apoiantes. Montantes oferecidos pelo Apoiante no âmbito de um pedido de financiamento que tenham sido aceites não podem ser utilizados  e ficam cativos na Conta de Pagamentos

O promotor apenas poderá receber o financiamento  após concluir o respetivo pedido de financiamento com sucesso, ou seja, apenas após ter angariado a totalidade do montante a que se propôs e ter cumprido todos os dispositivos contratuais e legais vigentes. Não é possível alterar as condições do pedido de financiamento após a sua disponibilização em mercado.

Quando obtém a totalidade do financiamento, a MICRE envia toda a documentação necessária aos associados para seu registo.

A MICRE não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que possa ocorrer para os associados que realizem um pedido de financiamento, com ou sem sucesso, através da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo perda de projeto, cliente ou qualquer outra situação relacionada. A MICRE não garante que todos os pedidos de serão financiados.

Execução dos Contratos de Mútuo

A plataforma MICRE CROWD LEND funciona como agregadora de ordens de asociados referentes à celebração de contratos de mútuo. A MICRE manterá um registo dos movimentos de pedidos. Adicionalmente, a MICRE será depositária de toda a documentação e de todas as informações prestadas no âmbito da celebração dos contratos de hipoteca

Os pagamentos de empréstimos são efetuados em formato de prestação, numa base mensal, e de acordo com o respetivo calendário de reembolso vigente em cada contrato. Os pagamentos incluem uma componente de capital e recompensa. As recompensas são líquidos de impostos, retidos pelo promotor na fonte à taxa em vigor.

No âmbito da execução do contrato, deverá o promotor, se não fizer o pagamento de uma parcela do empréstimo, ou se estiver em dificuldades financeiras e considerar que poderá ter que deixar de pagar os valores devidos, entrar diretamente em contacto com a MICRE.

O atraso ou falta de pagamento por  terá um efeito pró-rata (tendo em conta as respetivas taxas para cada parcela do empréstimo) na liquidação dos empréstimos concedidos.

Os Associados aceitam que a MICRE estabeleça todas as relações necessárias com entidades em relação de grupo ou entidades parceiras/terceiras com vista a assegurar a boa execução, gestão e funcionamento dos contratos de mútuo, da plataforma MICRE CROWD LEND e das operações associadas.

Processamento de pagamentos, transferências e cobranças de fundos

Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças são asseguradas pelos Bancos Parceiros e futramente pela MICRE PAGAMENTOS, uma instituição de pagamentos que vai ser criada, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal.

A utilização da plataforma MICRE CROWD LEND requer a abertura, por parte do Cliente, de uma Conta de Pagamentos junto dos Bancos Parceiros ou da MICRE PAGAMENTOS. A não abertura de uma Conta Pagamentos impossibilita a utilização da plataforma MICRE CROWD LEND por parte do Cliente ou Utilizador.

Recuperação

Em caso de não pagamento por parte de da respetiva obrigação referente a um mútuo celebrado através da plataforma MICRE CROWD LEND, a MICRE tratará de gerir todo o processo de recuperação em representação dos Apoiantes procurando recuperar o valor máximo dos montantes em dívida.

Promotores em incumprimento ou que estejam em risco serão acompanhadas de perto pela MICRE e, se necessário/justificável, por escritórios de recuperação especializados que, em conjunto com a MICRE, procurarão recuperar o máximo de valor dos montantes em dívida pelas vias da restruturação ou procedimentos judiciais e/ou extra-judiciais. promotoras com prestações em atraso ou em incumprimento, nos termos do contrato de mútuo celebrado com Apoiantes, estarão ainda sujeitas a juros de mora e poderão perder o acesso à plataforma MICRE CROWD LEND para financiamentos futuros. Todos os custos e despesas referentes ao processo de recuperação serão assumidas diretamente pelo Promotor .

O Apoiante declara expressamente que consente que a MICRE atue em sua representação no âmbito do cumprimento dos contratos de mútuo que este venha a celebrar através da plataforma MICRE CROWD LEND, incluindo em eventuais procedimentos de restruturação ou procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais de recuperação de créditos, tais como acordos de restruturação ou em Assembleias de Credores  em Insolvência ou Situação de Insolvência. Assim, no caso de incumprimento contratual, e caso não seja possível proceder à recuperação de eventuais montantes em falta, a MICRE iniciará um procedimento de recuperação contra a promotora em representação dos associados. Nesse âmbito, a MICRE analisará qual o montante de dívida que expectavelmente recuperado por via das várias opções de atuação, incluindo restruturação, procedimentos judiciais e/ou extra-judiciais, com vista a maximizar o valor recuperado. Caso existam evidências de ativos suficientes que permitam, expectavelmente, recuperar a totalidade ou parte dos montantes em dívida, a MICRE dará instruções aos respetivos advogados / solicitadores para que executem a ação judicial com vista a recuperar o montante total em dívida. Para que tal suceda, será necessário ao Apoiante ceder a sua posição de mutuante à MICRE no contrato de mútuo celebrado, para que haja apenas 1 Requerente/Autor da ação judicial. O Apoiante terá 5 dias para impedir esta cessão de posição, caso decida prosseguir com o processo judicial pessoalmente e separadamente. Todos os montantes recuperados no âmbito desta ação serão distribuídos proporcionalmente pelos Apoiantes, deduzidos de eventuais custos judiciais incorridos pela MICRE e que não tenham sido cobertos pela promotora. A MICRE atuará sempre de forma justa e no melhor interesse dos Apoiantes com o objetivo de recuperar o máximo de capital no menor tempo possível. Tal pode significar que a MICRE modifique e / ou restruture o contrato de mútuo celebrado.

A MICRE não aceita qualquer responsabilidade pelo processo de recuperação de um empréstimo, mesmo após a realização de uma ação judicial e / ou extra-judicial e / ou modificações e / ou restruturações ao Contrato, efetuados com o melhor interesse do Apoiante em mente. O Apoiante aceita expressamente que qualquer perda resultante de um empréstimo concedido, ainda que após um processo de recuperação, uma ação judicial e / ou extra-judicial e / ou uma modificação e / ou restruturação, será da sua inteira responsabilidade. Qualquer modficação e / ou restruturação executada pela MICRE será devidamente comunicada ao Apoiante no prazo de 2 semanas.

A MICRE não assume qualquer responsabilidade pelo reembolso do empréstimo, pagamento de recompensa ou processo de recuperação em caso de mora ou incumprimento. O capital do Apoiante emprestado a promotoras está garantido até ao montante das hipotecas efectuadas a favor da MICRE, e a favor de cada campanha individualmente considerada, e tendo em conta as condições de venda no mercado imobiliário para execução da hipoteca.

Quotas e Joias  MICRE

A MICRE  cobra uma  quota anual aos promotores sempre e apenas quando estas obtém um financiamento através da plataforma MICRE CROWD LEND. O valor da quota é de 1 EUR. A joia de adesão para promotores é de 2% sobre o valor do montante angariado na primeira campanha.

O valor da quota e joia é paga no momento de obtenção do empréstimo.

Os apoiantes tem isenção de jóia e pagam uma quota de anual 1 euro.

A MICRE reserva-se o direito de renunciar ou reduzir as quotas e joias de adesão. Os Bancos Parceiros e a MICRE Pagamentos reserva-se também o direito de alterar as comissões e custos a qualquer momento, devendo para tal informar atempadamente os seus Associados, e sem nunca impor custos com efeitos retroativos.

Encerramento de conta

Os Clientes poderão através do email geral@micre.org , solicitar o encerramento da sua conta MICRE, pedido este que poderá ser efetuado a todo o tempo. A conta será encerrada na prazo de 5 dias úteis caso o Utilizador não tenha quaisquer empréstimos associados.

Fiscalidade

Todas as recompensas monetárias recebidas através da plataforma estão sujeitos a retenção liberatória à taxa legal em vigor na altura em que são auferidos, a realizar por parte das promotoras. Ou seja, o promotor aceita que todos os meses são retidos na fonte por si os impostos devidos pelo Apoiante, o que significa que o Apoiante recebe mensalmente recompensa líquidos de impostos.

Se o Apoiantepretender englobar estes rendimentos terá de comunicar esse pedido à MICRE nos prazos legalmente estabelecidos para que esta possa gerir o processo e entregar toda a documentação necessária.

A MICRE não se responsabiliza por qualquer tipo de falha ou incumprimento fiscal por parte dos associados que possa resultar em danos, perdas ou prejuízos para os mesmos. Em caso de dúvida, os Associados deverão procurar aconselhamento independente.

Alterações às Condições Gerais

A MICRE reserva-se o direito de alterar as Condições Gerais, se se verificarem, entre outros, algum dos seguintes eventos:

    1. Feedback de Associados;

    2. Alterações ao modelo operacional e tecnológico;

    3. Mudanças exigidas por prestadores de serviços terceiros;

    4. Melhorias técnicas a serem levadas a cabo na plataforma MICRE CROWD LEND;

    5. Alterações às práticas de mercado;

    6. Força maior ou estado de necessidade;

    7. Alterações legislativas e regulatórias;

    8. Imposição judicial.

As alterações às Condições Gerais  serão comunicadas aos associados.

Tratamento de dados pessoais

A Política de Privacidade da MICRE contém todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais pela MICRE, e a política de proteção de privacidade aplicada. A leitura e aceitação das Condições Gerais não dispensa a leitura e aceitação da Política de Privacidade que também deverá ser feita antes de iniciar a utilização da plataforma MICRE CROWD LEND.

A MICRE poderá exigir aos seus Associados a disponibilização de comprovativos de identidade para efeitos de controlo de identidade, verificação de cumprimento de requisitos de participação ou para cumprir quaiquer outros propósitos legais ou regulatórios.

O uso da plataforma MICRE CROWD LEND pressupõe a aceitação das Condições Gerais e Política de Privacidade da plataforma MICRE CROWD LEND. A equipa da MICRE reserva-se o direito de alterar as Condições Gerais e Política de Privacidade sem aviso, procedendo à respetiva comunicação aos seus Clientes.

Informação disponibilizada pela plataforma MICRE CROWD LEND

A informação e documentação disponibilizadas na plataforma MICRE CROWD LEND (“Informação MICRE”) são propriedade da MICRE e/ou das entidades que fornecem informações e colaboram com a MICRE.

O Utilizador da plataforma MICRE CROWD LEND:

    1. Poderá manter a Informação MICRE em formato eletrónico no seu computador, desde que esta seja usada apenas para fins estritamente relacionados com a plataforma MICRE CROWD LEND;

    2. Não pode reproduzir, modificar ou utilizar de qualquer outra forma a Informação MICRE. Neste sentido, em particular, mas sem limitação, o Utilizador não tem o direito de, sem prévio consentimento escrito da MICRE:

      • Redistribuir a informação MICRE no todo ou em parte;

      • Remover ou utilizar um direito de autor, marca, logotipo ou outro aviso disponibilizado através da plataforma MICRE CROWD LEND;

      • Criar um banco de dados, em formato eletrónico ou físico, em que descarregue e armazene informação disponibilizada na plataforma MICRE CROWD LEND.

Qualquer uso da Informação MICRE, por parte dos Associados, em contraste com o previsto nas Condições Gerais e com o escopo da atividade a ser levada a cabo na plataforma MICRE CROWD LEND, possibilitará à MICRE, unilateralmente, levar a cabo o encerramento da sua conta ou suspensão / bloqueio do acesso do Utilizador à sua área pessoal.

A MICRE irá usar o máximo de habilidade e cuidado no fornecimento de informações ao Utilizador. Devido ao grande número de fontes de terceiros a partir do qual a MICRE obtém a informação e da natureza da distribuição de dados através da internet, a MICRE não pode garantir, nem declarar que:

    1. A Informação MICRE está intacta, completa, rigorosa, atual ou livre de erros.

    2. A plataforma MICRE CROWD LEND esteja livre de vírus e que o seu funcionamento seja contínuo, ininterrupto ou livre de erros.

As informações distribuídas através da plataforma MICRE CROWD LEND podem incluir julgamentos sobre crédito ou resultados de ferramentas de simulação (incluindo simuladores de empréstimos com objectivo de permitir ao Utilizador testar e avaliar diferentes cenários). A Informação MICRE não pode ser considerada uma garantia da verificação de um resultado particular. Tal informação não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da MICRE, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o associado tomar qualquer decisão de contratação.

A plataforma MICRE CROWD LEND pode conter links para outros sites de internet, bem como números de telefone dos serviços prestados por terceiros. A disponibilização de tais sites, serviços ou materiais não constitui qualquer forma de recomendação, sugestão, compromisso ou de publicidade dos mesmos.

Os Associados serão os únicos responsáveis por quaisquer danos, resultantes para o seu sistema informático ou eventuais perdas de dados, que resultem do descarregamento de Informação MICRE.

Responsabilidade da MICRE

A actividade da MICRE, na relação com os Associados e na gestão da plataforma MICRE CROWD LEND reger-se-á pelos princípios da transparência e da boa-fé, vinculando-se aquela a, adicionalmente:

    1. Agir de forma justa, razoável e responsável no relacionamento com os Associados;

    2. Não discriminar por causa de raça, género, deficiência, etnia, religião, convicções políticas ou orientação sexual; e

    3. Corrigir os erros, tratar prontamente os ajustes e as restituições necessárias e lidar com os problemas dentro de prazo razoável.

As limitações à responsabilidade da MICRE são aquelas previstas nestas Condições Gerais e Política de Privacidade.

Disposições Várias

Se qualquer disposição incluída nestas Condições Gerais for considerada inválida ou inexequível, tal não afetará a validade ou a aplicabilidade das disposições restantes.

O Utilizador reconhece que todos os documentos e ordens que sejam entregues e assinados eletronicamente na área pessoal ou enviados por correio eletrónico através do seu endereço previamente registado correspondem à sua vontade livre e consciente.

As comunicações entre a plataforma MICRE CROWD LEND e o Utilizador serão levadas a cabo através de correio eletrónico e/ou através de notificações na sua área pessoal ou comunicações em áreas públicas do website.

Os dados armazenados na plataforma MICRE CROWD LEND serão conclusivos em referência aos factos e questões sobre as quais eles são mantidos, com especial referência para a identificação dos Associados, no âmbito de um litígio sobre empréstimos, e mais em geral, a identificação das partes (Apoiantes e promotoras) dos empréstimos e o número, o tipo e as características dos contratos de mútuo celebrados por eles.

As presentes Condições Gerais, redigidas em língua portuguesa, bem como as relações entre a MICRE e os Associados neste âmbito estão sujeitos à Lei Portuguesa.

A moeda utilizada na plataforma MICRE CROWD LEND é o Euro.

Contactos e reclamações

Os Associados podem entrar em contacto direto com a MICRE para colocar questões, clarificar procedimentos ou realizar uma reclamação, recorrendo a qualquer momento ao email geral@micre.org. Recomendamos também a consulta das nossas perguntas frequentes.

 


 

 

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